|
Duração
A duração, será a segunda propriedade que abordaremos.
Para isso temos de conhecer as figuras rítmicas, que estão
mostradas na figura 24:
Como
vimos no quadro anterior, existem sete figuras rítmicas:
a semibreve, a mínima, a semínima, a colcheia, a semicolcheia,
a fusa e a semifusa. Sendo que a semibreve é a mais longa
e a semifusa a mais curta. Cada uma das figuras rítimicas
(ou figuras positivas) tem uma pausa (ou figura negativa) correspondente.
É muito importante entender que AS FIGURAS NÃO TÊM
VALOR DE TEMPO DEFINIDO, ao contrário do que pode se pensar.
O valor de tempo de cada figura é definido pela fórmula
de compasso, ou seja uma figura pode ter valores de tempo diferentes
em fórmulas de compasso diferentes. Porém cada figura
vale a metade do valor de tempo da figura anterior, e, consequentemente,
o dobro do valor de tempo da figura posterior. Portanto podemos
definir a proporção entre as figuras: em qualquer
fórmula de compasso, a semibreve é a figura mais longa,
como a mínima vale a metade do valor da semibreve, são
nescessárias duas mínimas para ocupar o mesmo espaço
de tempo de uma semibreve; o mesmo espaço de tempo pode ser
ocupado por quatro semínimas, ou por oito colcheias, ou por
dezesseis semicolcheias, ou por trinta e duas fusas, ou ainda por
sessenta e quatro semifusas. Esses números (1, 2, 4, 8, 16,
32 e 64) mostram a proporção entre as figuras, e as
representarão nas fórmulas de compasso.
Compasso
O compasso é a divisão da música em partes
de iguais ou diferentes durações. Seu tamanho é
definido pela fórmula de compasso, e seu começo e
seu fim é determinado pela barra de compasso como vemos na
figura 25:

|