REGULAMENTO GERAL

Missão - proporcionar serviços na área musical, superando as expectativas dos alunos, alicerçados na competência, tecnologia, humanização e valorização do ensino de música.

Visão - ser reconhecida nacionalmente e internacionalmente como instituição de referência na área de educação musical.

 MATRÍCULA E MENSALIDADE

1 - Os pagamentos poderão ser efetuados via Boleto Bancário, na tesouraria da Escola, ou através de depósito bancário identificado, na rede bancária credenciada.

2 - Os pagamentos efetuados até o dia 1º de cada mês, terão um desconto promocional, se pagos até  dia 05 de cada mês, terão um desconto especial de pontualidade e até o dia 10 o valor de vencimento sem multa. Após esta data, multa por atraso de 2 % ao mês e mora diária.

3 - Para alunos novos a mensalidade será cobrada proporcional a data da matricula em relação ao mês que aderiu ao curso.

4 - Matrículas efetuadas no mês de junho somente pagarão proporcional às aulas de julho, matriculas efetuadas em novembro, somente pagarão proporcional as aulas de dezembro e janeiro.

5 - O aluno será considerado regular a partir do ato da matrícula.

6 - O reajuste das mensalidades ocorrerá sempre em março, data em que acontece o dissídio dos professores e funcionários, relativos aos índices de inflação do ano letivo anterior e para alunos novos matriculados a partir janeiro de cada ano, os mesmos, já irão utilizar a tabela do ano letivo vigente.

7 - No caso de falta de pagamento até o dia 10 de cada mês e com atraso superior a 10 dias, a prestação de serviços poderá ser suspensa a critério exclusivo da entidade até a regularização do débito.

8 - O Aluno que não reservar sua matrícula ao completar 12 meses, perderá sua vaga e horário de preferência.
9 - A anuidade dos nossos cursos são divididas em 12 (doze) parcelas, mais 1 (uma) matrícula anual, perfazendo 13 (treze) parcelas.

10 - Para pagamento à vista da semestralidade ou anuidade, haverá desconto de 15% sobre o valor da mensalidade do dia 10.

11- A tabela de preços está publicada no site e os custos são diferenciados de acordo com os cursos, anos, professores e músicos.

DESISTÊNCIA

1 - A partir da data da matrícula o aluno terá o prazo de 10 dias para pleitear sua desistência. Os valores pagos terão devolução de 80% e o aluno será considerado desistente. As aulas já ministradas deverão ser pagas integralmente.

2 - A falta do  Aluno, por 4 (quatro) aulas consecutivas, sem aviso prévio e sem pagamento, fará com que o mesmo seja automaticamente desligado do horário letivo, permanecendo em aberto as suas mensalidades, até o preenchimento da Guia de Desistência.

3 - No caso de desistência, o aluno deverá preencher a Guia de Desistência, até o dia 01 do mesmo mês, após essa data, deverá pagar o mês integral.

4 - Na falta de pagamento da mensalidade, até o preenchimento da Guia de Desistência, fica a Escola expressamente autorizada a emitir o boleto pelo valor correspondente ao mês em aberto. O referido Boleto deverá ser pago contra apresentação, valendo como título de crédito líquido e certo, para os fins legais.

5 - No caso de desistência nos meses de janeiro, julho e dezembro, o aluno deverá pagar nova matrícula quando retornar e terá possível a troca de professor de acordo com a disponibilidade.

TRANCAMENTO

1 - Caso o aluno deseje ausentar-se por determinado período, seu horário poderá ser mantido, mediante o pagamento de 80% da(s) mensalidades do período de ausência. Outrossim, poderá o aluno solicitar trancamento prévio e confirmar novo horário, quando do seu retorno.

2 - A matrícula anual terá validade para retorno de alunos que pedirem trancamento por 90 dias, além desse prazo deverá pagar nova matrícula.

3 - Os alunos não poderão efetuar o trancamento de cursos nos meses de janeiro, julho e dezembro.

CURSOS:

O Estudo Musical depende de uma série de fatores, para que se atinja o seu pleno desenvolvimento. Alguns dados devem ser analisados como a seguir:

Ao Aluno

1 - Futuramente será disponibilizada senha de acesso ao site Souza Lima Web para consulta de rendimento do aluno, notas, pagamentos, faltas e diversos assuntos referentes ao curso em andamento.

2 - É importante citar que a relação tempo versus resultado musical depende da faixa etária do Aluno, instrumento e estudo.

3 - Dedicação diária ao instrumento, a Escola disponibiliza ao Aluno regular, salas e instrumentos para estudo, mediante determinadas condições, informadas na secretaria.

4 - Zelar pelos equipamentos e instrumentos em uso, nas salas de aula e estúdio.

5 - Utilizar a sala de estudo, biblioteca, internet e demais recursos didáticos para consulta e apoio ao estudo.

6 - Manter contato com Coordenador, que se encontra à disposição, em horários informados na secretária, para discussão e orientação sobre assuntos e questões pertinentes ao aprendizado.

7 - A ficha de presença,  deverá ser assinada  pelo próprio aluno a cada aula.

8 - Alunos Bolsistas devem assinar contrato de obrigações após aprovação do Concurso de Bolsistas  e seguir regulamento específico além deste.

9 - Alunos do Curso Técnico devem assinar contrato de prestação de serviços educacionais e tem obrigatoriedade na entrega de documentos pessoais e escolares para fins de registro junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

Aos pais/ ou responsáveis

1 - Acompanhar o rendimento e interesse do Aluno, se necessário, procurar o Coordenador da Escola ou Professor para que se analise o assunto e tomem as medidas cabíveis.

2 - Motivar o Aluno a participar dos Eventos oferecidos pela Escola: workshops, cursos, palestras, festivais, recitais, shows, concursos, seminários, concertos e masterclasses.

3 - Incentivar o Aluno a conhecer outros instrumentos e descobrir de fato, qual o(s) instrumento(s) com que mais se identifica.

4 - Incentivar o Aluno  a participar das Aulas de Teoria, Percepção, História da Música, Coral, Prática de Conjunto, Fundamentos da Improvisação, Composição, Arranjo e outras.

5 - Incentivar a audição do estilo Musical pretendente, tais como: Mpb,  Blues, Jazz, Rock, Música Erudita entre outros.

6 - Apoiar e incentivar a participação do aluno nos recitais de final de semestre, no SL Music Hall, shows em bares, feiras, festivais, dinamizando assim, os aspectos positivos do aprendizado.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - As aulas individuais de instrumento terão seu inicio no 1º dia útil da 2ª semana de Janeiro e no 1º dia útil de agosto de cada ano

2 - As aulas coletivas, complementares, terão para turmas em andamento, início no 1º dia útil de Fevereiro e Agosto, as turmas novas terão seu inicio a partir da 3º semana de Fevereiro e Agosto de cada ano.

3 - O término dos cursos será no último dia útil da 2ª semana de Julho e Dezembro. O período de férias, para os alunos, é estabelecido de acordo com o calendário, acima: as duas últimas semanas de Julho, as últimas duas semanas de Dezembro e a primeira semana de Janeiro, devido às festas de fim de ano, recesso escolar e férias dos professores.

4 - A tolerância de atraso do Aluno, para início de sua aula é de até 15 minutos, após o professor estará liberado.

5 - A Escola poderá substituir o Professor, e antecipar aulas de acordo com a necessidade.

6 - Quando da falta exclusiva do Professor, haverá reposição de aula ou desconto da mesma na mensalidade subseqüente.

7 - Na ausência do aluno, somente haverá reposição de aula mediante a entrega de atestado médico.

8 - Não haverá emendas de feriados durante o ano.

9 - Feriados não serão repostos.

10 - A carteira de Estudante e outros benefícios para o Aluno devem ser requeridos na secretaria, por escrito.

11- As sugestões ou reclamações devem ser encaminhadas, por escrito, à Administração ou Direção pelo e-mail sugestoes@souzalima.com.br ou entregues na Secretaria.

12 - Qualquer assunto não relatado neste, deverão ser discutidos com a  Direção, seus Assistentes, Coordenadores, Professores ou Departamento Jurídico.

13 - A Escola permanecerá fechada em datas a serem estabelecidas e comunicadas em mural ou circular, devido a festas de fim de ano.

14- Este regulamento geral substitui ao regulamento anterior, a partir de Setembro de 2007.


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Assinatura Aluno e/ou Responsável _______________a direção

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